ARMPF foi criada através da Lei Complementar nº 101, de 19 de Novembro de 2010, está em atividade desde 03/10/2011.
A Agência Reguladora procura estar cada dia mais próximo do cidadão, sendo uma mediadora entre Usuário, Concessionária e Poder Concedente.
Através da Lei Complementar nº 144, de 18 de Março de 2015, a ARMPF passou a regular além dos serviços de Água e Esgoto, os serviços de Transporte Público e Terminal Rodoviário.
O objetivo primordial da Agência Reguladora é ser um instrumento em favor dos interesses dos consumidores, fiscalizando as concessões, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados e zelando pelo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Cabe ainda a ARMPF, além de outras atividades de sua competência, acompanhar os processos de reajuste, revisão e definição de tarifas para os serviços por ela regulados.
Controlar e fiscalizar os serviços públicos delegados, permitidos, concedidos, autorizados ou operados diretamente pelo poder público municipal, assegurando as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia e modicidade tarifária.
Universalizar o atendimento dos serviços públicos com excelência, cumprindo todas as determinações legais, obtendo o aumento do IDH, a redução da taxa de morbidade, o controle e diminuição da taxa de mortalidade infantil e a preservação ambiental, garantindo a sustentabilidade do processo.
Simplicidade, comprometimento, eficácia, justiça, racionalidade e eficiência.
Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração direta, cuja finalidade é regular e fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementares, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil,transportes ou aquaviários etc.
Regulação é a intervenção do Estado na economia e na atividade social, com a finalidade de corrigir falhas de mercado e aumentar o bem estar, sem que tal intervenção implique na produção direta de bens e serviços por instituições estatais. O conceito de regulação é o de chamar a atenção para as formas que a sociedade cria para superar a natureza contraditória de suas relações sociais, isto é, o modo, os mecanismos, os instrumentos e as instituições capazes de assegurar a continuidade do sistema.
Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Transporte Público e Terminal Rodoviário.
• Exercer o poder de polícia em relação à prestação dos serviços públicos, na forma da legislação, normas e regulamentos pertinentes, fazendo cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais correspondentes.
• Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, avaliando o cumprimento das metas e padrões estabelecidos, impondo medidas corretivas e sanções, quando for o caso.
• Fixar normas e instruções para a melhoria da prestação de serviços, redução dos seus custos, segurança de suas instalações e atendimento aos usuários, observados os limites na legislação e nos instrumentos de delegação.
• Acompanhar o desempenho econômico-financeiro da execução dos serviços, procedendo à análise e aprovação das revisões e dos reajustes tarifários para a manutenção do equilíbrio da prestação dos serviços.
• Atender às reclamações dos usuários, citando e criando informações e dando providências junto ao prestador de serviços, bem como acompanhando e comunicando as soluções adotadas.
• Mediar os conflitos de interesse entre o concessionário e o Poder Concedente, e entre os usuários e o prestador de serviços, adotando, no seu âmbito de competência, as decisões que julgarem adequadas para a resolução desses conflitos.
• Realizar ou recomendar ao Poder Concedente, a intervenção na concessão dos serviços ou a sua extinção, nos casos previstos na lei e na forma prevista em contrato de concessão ou convênio.
• Apoiar o Poder concedente e concessionária, na formulação de políticas e de planos de ações, bem como em outras atividades que afetem os serviços públicos concedidos ou permitidos.
• Manter atualizados os sistemas de informação sobre os serviços regulados, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre o setor.
• Analisar e emitir pareceres sobre propostas de legislação e normas que digam respeito à regulação e controle dos serviços públicos sob sua responsabilidade.
• Elaborar o seu regulamento interno, estabelecendo procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas, encaminhamento de reclamações, elaboração e aplicação de regras éticas, expedição de resoluções e instruções, emissão de decisões administrativas e respectivos procedimentos recursais.
• Encaminhar propostas de concessão, permissão ou de autorização dos serviços públicos no Município de Porto Ferreira, bem como propor alteração das condições e das áreas, a extinção ou aditamento dos respectivos contratos ou termos, diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
• Além de outras previstas na Lei-Complementar nº 101, de 19 de Novembro de 2010.