Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Porto Ferreira

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Porto Ferreira

ARMPF foi criada através da Lei Complementar nº 101, de 19 de Novembro de 2010, está em atividade desde 03/10/2011.
A Agência Reguladora procura estar cada dia mais próximo do cidadão, sendo uma mediadora entre Usuário, Concessionária e Poder Concedente.
Através da Lei Complementar nº 144, de 18 de Março de 2015, a ARMPF passou a regular além dos serviços de Água e Esgoto, os serviços de Transporte Público e Terminal Rodoviário.
O objetivo primordial da Agência Reguladora é ser um instrumento em favor dos interesses dos consumidores, fiscalizando as concessões, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados e zelando pelo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Cabe ainda a ARMPF, além de outras atividades de sua competência, acompanhar os processos de reajuste, revisão e definição de tarifas para os serviços por ela regulados.

Missão

Controlar e fiscalizar os serviços públicos delegados, permitidos, concedidos, autorizados ou operados diretamente pelo poder público municipal, assegurando as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia e modicidade tarifária.

Visão

Universalizar o atendimento dos serviços públicos com excelência, cumprindo todas as determinações legais, obtendo o aumento do IDH, a redução da taxa de morbidade, o controle e diminuição da taxa de mortalidade infantil e a preservação ambiental, garantindo a sustentabilidade do processo.

Valores

Simplicidade, comprometimento, eficácia, justiça, racionalidade e eficiência.

O que é Agência Reguladora?

Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração direta, cuja finalidade é regular e fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementares, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil,transportes ou aquaviários etc.

O que é regulação?

Regulação é a intervenção do Estado na economia e na atividade social, com a finalidade de corrigir falhas de mercado e aumentar o bem estar, sem que tal intervenção implique na produção direta de bens e serviços por instituições estatais. O conceito de regulação é o de chamar a atenção para as formas que a sociedade cria para superar a natureza contraditória de suas relações sociais, isto é, o modo, os mecanismos, os instrumentos e as instituições capazes de assegurar a continuidade do sistema.

Áreas de atuação

Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Transporte Público e Terminal Rodoviário.

Diretrizes e atribuições

• Exercer o poder de polícia em relação à prestação dos serviços públicos, na forma da legislação, normas e regulamentos pertinentes, fazendo cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais correspondentes.

• Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, avaliando o cumprimento das metas e padrões estabelecidos, impondo medidas corretivas e sanções, quando for o caso.

• Fixar normas e instruções para a melhoria da prestação de serviços, redução dos seus custos, segurança de suas instalações e atendimento aos usuários, observados os limites na legislação e nos instrumentos de delegação.

• Acompanhar o desempenho econômico-financeiro da execução dos serviços, procedendo à análise e aprovação das revisões e dos reajustes tarifários para a manutenção do equilíbrio da prestação dos serviços.

• Atender às reclamações dos usuários, citando e criando informações e dando providências junto ao prestador de serviços, bem como acompanhando e comunicando as soluções adotadas.

• Mediar os conflitos de interesse entre o concessionário e o Poder Concedente, e entre os usuários e o prestador de serviços, adotando, no seu âmbito de competência, as decisões que julgarem adequadas para a resolução desses conflitos.

• Realizar ou recomendar ao Poder Concedente, a intervenção na concessão dos serviços ou a sua extinção, nos casos previstos na lei e na forma prevista em contrato de concessão ou convênio.

• Apoiar o Poder concedente e concessionária, na formulação de políticas e de planos de ações, bem como em outras atividades que afetem os serviços públicos concedidos ou permitidos.

• Manter atualizados os sistemas de informação sobre os serviços regulados, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre o setor.

• Analisar e emitir pareceres sobre propostas de legislação e normas que digam respeito à regulação e controle dos serviços públicos sob sua responsabilidade.

• Elaborar o seu regulamento interno, estabelecendo procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas, encaminhamento de reclamações, elaboração e aplicação de regras éticas, expedição de resoluções e instruções, emissão de decisões administrativas e respectivos procedimentos recursais.

• Encaminhar propostas de concessão, permissão ou de autorização dos serviços públicos no Município de Porto Ferreira, bem como propor alteração das condições e das áreas, a extinção ou aditamento dos respectivos contratos ou termos, diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

• Além de outras previstas na Lei-Complementar nº 101, de 19 de Novembro de 2010.

Estrutura Administrativa

SUPERINTENDÊNCIA

Fábio Castelhano Franco da Silveira

E-mail: superintendente@arpf.sp.gov.br

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

Wendel Ederson Marcelino Cremonezi

E-mail: administrativo@arpf.sp.gov.br

DIVISÃO FINANCEIRA

Luís Henrique Paludetti

E-mail: financeiro@arpf.sp.gov.br

OUVIDORIA

José Gustavo Braga Coluci

E-mail: ouvidoria@arpf.sp.gov.br

ANALISTA REGULADOR

Wendel Ederson Marcelino Cremonezi

E-mail: analista@arpf.sp.gov.br

FISCAL

Arlei Flausino Aureliano

E-mail: fiscal@arpf.sp.gov.br

Organograma