Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Porto Ferreira
Determinação para abertura de Processo Punitivo contra A BRK Ambiental Porto Ferreira por desabastecimento.
Publicado em: 22/09/2025

Diante das inúmeras reclamações recebidas pela ARMPF referentes às falhas no abastecimento de água no município, em razão do novo rompimento da adutora de água bruta de 350 mm, a Concessionária BRK Ambiental foi notificada, por meio do Termo de Notificação nº 096/2025, à restabelecer o sistema de abastecimento no prazo máximo de 3 (três) horas.

Encerrado o prazo estabelecido, foi realizada fiscalização in loco (11/09) com o objetivo de verificar a regularização do abastecimento. Contudo, conforme apurado na tramitação 4, constatou-se que o abastecimento de água não havia sido restabelecido, havendo falta d’água nos bairros Vila Sibila, Jardim Jandyra e Santo Afonso.

Ressalta-se que as reclamações por falta d’água e baixa pressão permaneceram após o término do prazo de adequação definido no referido Termo de Notificação, conforme registrado na tramitação 15.

Foi realizada nova fiscalização in loco no dia 12/09, na qual verificou-se a continuidade do desabastecimento em diversos pontos. Dessa forma, evidencia-se que a Concessionária não regularizou o abastecimento de água dentro do prazo determinado pela ARMPF.

À vista de todo o exposto, determina o Superintendente no auto de Fiscalização n° 163/2025:

"Ante o encerramento do Processo de Fiscalização 163/2025 sem que a BRK Ambiental tenha regularizado o abastecimento no prazo concedido no TN 096/2025, fato este que restou comprovado: a) pela vistoria realizada após o prazo concedido na tarde do dia 11, b) pelas reclamações recebidas pela Ouvidoria  da Agência Reguladora cujas datas superam o prazo, c) pelo teor do ofício OF-242-25, no qual a própria concessionária reconhece a inviabilidade operacional para correção no prazo, d) pelos comunicados oficiais da própria Concessionária em seu site, ora juntados, do dia 10/09/2025, que previa que o abastecimento seria totalmente regularizado na tarde de quinta-feira, dia 11, compatível com o prazo concedido pela fiscalização, e do dia 13/09/2025, no qual se mencionava abastecimento em fase de regularização de forma gradativa, e se reconhecia a conclusão do reparo da adutora de água bruta do município apenas à 00h40 de sexta-feira (12).

Registre-se, também, que, além do pedido de prorrogação de prazo, a BRK Ambiental manteve-se silente no prazo recursal.

Pelo exposto, não tendo a BRK Ambiental regularizado o abastecimento no prazo concedido, tampouco apresentado recurso, acolho a recomendação do jurídico e do analista regulador e, em obediência ao previsto na IN 07/2019, determino a abertura de processo administrativo punitivo, conforme rito da IN 06/2019.

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se."