Diante das inúmeras reclamações recebidas pela ARMPF referentes às falhas no abastecimento de água no município, em razão do novo rompimento da adutora de água bruta de 350 mm, a Concessionária BRK Ambiental foi notificada, por meio do Termo de Notificação nº 096/2025, à restabelecer o sistema de abastecimento no prazo máximo de 3 (três) horas.
Encerrado o prazo estabelecido, foi realizada fiscalização in loco (11/09) com o objetivo de verificar a regularização do abastecimento. Contudo, conforme apurado na tramitação 4, constatou-se que o abastecimento de água não havia sido restabelecido, havendo falta d’água nos bairros Vila Sibila, Jardim Jandyra e Santo Afonso.
Ressalta-se que as reclamações por falta d’água e baixa pressão permaneceram após o término do prazo de adequação definido no referido Termo de Notificação, conforme registrado na tramitação 15.
Foi realizada nova fiscalização in loco no dia 12/09, na qual verificou-se a continuidade do desabastecimento em diversos pontos. Dessa forma, evidencia-se que a Concessionária não regularizou o abastecimento de água dentro do prazo determinado pela ARMPF.
À vista de todo o exposto, determina o Superintendente no auto de Fiscalização n° 163/2025:
