Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Porto Ferreira

Comunicados

Estudo propõe reformulação do transporte coletivo para combater queda de 55% no número de passageiros

Uma audiência pública realizada na última quinta-feira, na Câmara Municipal, acendeu um alerta sobre o futuro do transporte coletivo na cidade. O estudo apresentado pela consultoria Compasso Mobilidade, contratada pela Agência Reguladora de Porto Ferreira, revelou um cenário crítico: o número de passageiros mensais desabou de aproximadamente 90 mil em 2019 para apenas 40 mil atualmente.

O Diagnóstico: Déficit e Desatualização

A queda na demanda, intensificada após a pandemia de Covid-19, gerou um déficit na operação. Atualmente, o serviço é prestado pela concessionária Transporto, sob um contrato que já dura 25 anos.

Segundo o levantamento, as mudanças de itinerário feitas em 2022 não foram bem aceitas pela população, o que contribuiu para o abandono do serviço. Além disso, a pesquisa inédita de "origem-destino" — que mapeia para onde os moradores realmente precisam ir — indicou que o atual ponto de integração na Praça da Matriz é considerado inadequado, preferindo-se a Rodoviária, local com melhor condição para a baldeação entre ônibus.

A Proposta: Linhas Expressas e Nova Integração

Para reverter o déficit e atrair o usuário de volta, o estudo sugere uma reorganização do sistema:

  • Unificação de Linhas: Fusão das rotas Sul com as linhas Leste e Oeste.
  • Linhas Expressas: Adoção de 3 linhas operacionais que reduzem a necessidade de baldeação (troca de ônibus).
  • Eficiência Quilométrica: Redução da distância percorrida sem desassistir nenhum bairro, otimizando o gasto de combustível e manutenção.
  • Horários Flexíveis: Ajuste nos intervalos durante os períodos de baixa demanda nos dias úteis.

Próximos Passos

O objetivo final da proposta é tornar a operação viável novamente, permitindo que a empresa tenha margem para investir na renovação da frota, sem repassar custos extras ao usuário. Durante a audiência, usuários e vereadores puderam propor sugestões que serão analisadas para a fase final do projeto.

 

 

Evento aberto apresentará diagnóstico técnico para melhorias no sistema, incluindo equilíbrio financeiro, operacional e adequação tarifária

Prefeitura marca nova data da audiência pública para discutir a reestruturação do transporte coletivo em Porto Ferreira

A Prefeitura de Porto Ferreira, por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Porto Ferreira (ARMPF), agendou uma nova data da audiência pública para discutir e definir diretrizes relacionadas ao Estudo Técnico Econômico, Financeiro e Operacional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município. O encontro acontecerá às 18h do dia 22 de janeiro (quinta-feira), na Câmara Municipal, à avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, nº 1068, Centro.

A audiência havia sido agendada anteriormente para o mês de dezembro, mas precisou ser adiada. O encontro tem como objetivo apresentar à população um diagnóstico completo do atual cenário do transporte público municipal, destacando aspectos de equilíbrio econômico e financeiro, eficiência operacional, sustentabilidade do serviço e atendimento aos usuários.

Durante a apresentação, serão expostos os desafios enfrentados pelo sistema, bem como propostas técnicas de reestruturação do transporte coletivo, abrangendo adequação tarifária, revisão de normas e contratos, além de sugestões para reduzir problemas operacionais e melhorar a experiência dos passageiros.

A participação popular é fundamental para o processo de construção das diretrizes que irão orientar a modernização e a melhoria contínua do transporte público em Porto Ferreira. A Prefeitura reforça o convite a todos os cidadãos interessados no tema.

Auto de Infração com Imposição de Multa – AIIM nº 02/2025
Processo Administrativo Disciplinar Nº 154/2025
OF-025-25, de 04/02/2025 – Recurso Administrativo
Tema:   Desabastecimento de água no Município de Porto Ferreira

Com o devido processo legal e a garantia à ampla defesa e contraditório, conforme preceitua o art. 5°, LV da CRFB/88, determina o Superintendente:

"Considerando o ofício OF-ADC-025-2025 – Recurso Administrativo encaminhado pela Concessionária BRK Ambiental de Porto Ferreira S.A., apresentando seus argumentos concernentes ao Auto de Infração com Imposição de Multa – AIM nº 02/2025, procedemos à análise dos argumentos apresentados e proferimos, ao final, a decisão.

1. O AIIM nº 02/2025 foi comunicado à Concessionária em 24/01/2025.

2. O recurso administrativo foi protocolado em 04/02/2025, por meio do ofício OF-025-25, anexo ao Tramitação 9- 154/2025, dentro, portanto, do prazo estipulado no art. 3º, §3º, da IN nº 06/2019.

3. Relativamente ao suposto Descumprimento do Procedimento Administrativo, observamos:

Os argumentos apresentados foram reiterados, e, conforme já mencionado nas análises da Defesa Administrativa referente ao TN 09/2025 e ao Recurso referente ao AIA 01/2025, a Concessionária confundiu o prazo destinado à análise interna pela equipe de fiscalização da Agência Reguladora, estabelecido no § 3º, do art. 16, com seu prazo de resposta.

A avaliação da Divisão Jurídica desta Agência Reguladora esclareceu que "os mencionados prazos não são sequenciais e foram concedidos simultaneamente à Recorrente, visto que possuem fundamentos de aplicação distintos, não sendo obrigatoriamente consecutivos. Desta forma, ambos os prazos foram oferecidos à Recorrente para manifestação, e ela assim o fez"; que "não houve prejudicialidade ao princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a ARMPF concedeu prazo no presente Processo para a Recorrente se manifestar, por meio de Recursos, sobre os AIA 01/2025 e o AIIM 02/2025, e ela está exercendo seu direito por meio destes Recursos Administrativos apresentados. A contraditoriedade diz respeito ao direito do interessado de ter ciência das alegações da parte contrária e de se opor a elas, podendo influenciar na convicção do julgador, o que foi efetuado pelos autos de infrações aplicados. Já a ampla defesa confere à Recorrente o direito de formular alegações, utilizando todos os meios e recursos juridicamente válidos, impedindo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa. Todas essas medidas foram garantidas para que a Recorrente pudesse sustentar sua defesa de forma técnica e fundamentada nos eventos que resultaram na imposição dos autos de infrações", o que afasta a justificativa apresentada pela Concessionária.

4. Em relação à suposta violação ao princípio da motivação, o Jurídico desta Agência Reguladora também esclareceu que “com base nos fatos e evidências disponíveis, os atos administrativos foram devidamente fundamentados, em conformidade com a legislação vigente, ao contrário da alegação da Recorrente de que a ARMPF não tinha todos os elementos fáticos da suposta infração cometida pela Concessionária e, consequentemente, não fundamentou adequadamente seus atos”

5. No tocante à dosimetria da multa e aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e necessidade de redução do valor da multa, a Concessionária persiste em afirmar a ausência de dosimetria e a aplicação da penalidade máxima. Neste aspecto, entende-se que o intuito da multa é dissuadir condutas negligentes e descuidadas da Concessionária no cumprimento de suas obrigações contratuais e responsabilidades, a fim de que a negligência e a falta de investimentos não sejam vantajosas, prejudicando os direitos dos usuários que esperam receber serviços adequados e que cumprem com o pagamento das tarifas, além de servir como meio para prevenir ocorrências futuras similares. Além disso, a ausência de quaisquer circunstâncias atenuantes ou que diminuam a gravidade da infração cometida pela concessionária não justifica a redução da multa aplicada.

6. Em observância ao princípio da segurança jurídica, é assegurado o efeito suspensivo.

Decisão:

Diante dos argumentos apresentados pela concessionária, avaliados por esta Agência Reguladora e concluídos, deliberamos:

  • Acata-se o referido recurso como tempestivo e é conferido o efeito suspensivo;

  • Não se reconhece a existência de nulidades no AIIM 02/2025 que ensejem o arquivamento do processo administrativo, determinando, assim, sua continuidade.

Porto Ferreira, 29 de dezembro de 2025."

Evento sobre diagnóstico técnico para melhorias no sistema terá nova data.

 

A Prefeitura de Porto Ferreira, por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Porto Ferreira (ARMPF), cancelou a audiência pública que seria realizada nesta quarta-feira (10/12), às 18h, na Câmara Municipál, para discutir e definir diretrizes relacionadas ao Estudo Técnico Econômico, Financeiro e Operacional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município.

O cancelamento foi em virtude do Luto Oficial instituído pelo decreto n° 3.336/2025. Uma nova data para o evento deverá ser divulgada em breve.

A audiência tem como objetivo apresentar à população um diagnóstico completo do atual cenário do transporte público municipal, destacando aspectos de equilíbrio econômico e financeiro, eficiência operacional, sustentabilidade do serviço e atendimento aos usuários.

Evento aberto apresentará diagnóstico técnico para melhorias no sistema, incluindo equilíbrio financeiro, operacional e adequação tarifária

A Prefeitura de Porto Ferreira, por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Porto Ferreira (ARMPF), realizará no próximo dia 10 de dezembro (quarta-feira) uma audiência pública para discutir e definir diretrizes relacionadas ao Estudo Técnico Econômico, Financeiro e Operacional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município. O encontro acontecerá às 18h, na Câmara Municipal, à avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, nº 1068, Centro.

A audiência tem como objetivo apresentar à população um diagnóstico completo do atual cenário do transporte público municipal, destacando aspectos de equilíbrio econômico e financeiro, eficiência operacional, sustentabilidade do serviço e atendimento aos usuários.

Durante a apresentação, serão expostos os desafios enfrentados pelo sistema, bem como propostas técnicas de reestruturação do transporte coletivo, abrangendo adequação tarifária, revisão de normas e contratos, além de sugestões para reduzir problemas operacionais e melhorar a experiência dos passageiros.

A participação popular é fundamental para o processo de construção das diretrizes que irão orientar a modernização e a melhoria contínua do transporte público em Porto Ferreira. A Prefeitura reforça o convite a todos os cidadãos interessados no tema.

Diante das inúmeras reclamações recebidas pela ARMPF referentes às falhas no abastecimento de água no município, em razão do novo rompimento da adutora de água bruta de 350 mm, a Concessionária BRK Ambiental foi notificada, por meio do Termo de Notificação nº 096/2025, à restabelecer o sistema de abastecimento no prazo máximo de 3 (três) horas.

Encerrado o prazo estabelecido, foi realizada fiscalização in loco (11/09) com o objetivo de verificar a regularização do abastecimento. Contudo, conforme apurado na tramitação 4, constatou-se que o abastecimento de água não havia sido restabelecido, havendo falta d’água nos bairros Vila Sibila, Jardim Jandyra e Santo Afonso.

Ressalta-se que as reclamações por falta d’água e baixa pressão permaneceram após o término do prazo de adequação definido no referido Termo de Notificação, conforme registrado na tramitação 15.

Foi realizada nova fiscalização in loco no dia 12/09, na qual verificou-se a continuidade do desabastecimento em diversos pontos. Dessa forma, evidencia-se que a Concessionária não regularizou o abastecimento de água dentro do prazo determinado pela ARMPF.

À vista de todo o exposto, determina o Superintendente no auto de Fiscalização n° 163/2025:

"Ante o encerramento do Processo de Fiscalização 163/2025 sem que a BRK Ambiental tenha regularizado o abastecimento no prazo concedido no TN 096/2025, fato este que restou comprovado: a) pela vistoria realizada após o prazo concedido na tarde do dia 11, b) pelas reclamações recebidas pela Ouvidoria  da Agência Reguladora cujas datas superam o prazo, c) pelo teor do ofício OF-242-25, no qual a própria concessionária reconhece a inviabilidade operacional para correção no prazo, d) pelos comunicados oficiais da própria Concessionária em seu site, ora juntados, do dia 10/09/2025, que previa que o abastecimento seria totalmente regularizado na tarde de quinta-feira, dia 11, compatível com o prazo concedido pela fiscalização, e do dia 13/09/2025, no qual se mencionava abastecimento em fase de regularização de forma gradativa, e se reconhecia a conclusão do reparo da adutora de água bruta do município apenas à 00h40 de sexta-feira (12).

Registre-se, também, que, além do pedido de prorrogação de prazo, a BRK Ambiental manteve-se silente no prazo recursal.

Pelo exposto, não tendo a BRK Ambiental regularizado o abastecimento no prazo concedido, tampouco apresentado recurso, acolho a recomendação do jurídico e do analista regulador e, em obediência ao previsto na IN 07/2019, determino a abertura de processo administrativo punitivo, conforme rito da IN 06/2019.

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se."

A previsão é que o fornecimento de água seja regularizado na tarde desta quinta, dia 11

A BRK, concessionária responsável pelos serviços de saneamento de Porto Ferreira, informa que alguns bairros da cidade podem ter falta de água nesta quarta-feira, dia 10, devido ao rompimento de uma adutora de água bruta. 

Trata-se da adutora responsável por levar água bruta do Rio Mogi Guaçu até a captação de água. 
Diante da situação, a concessionária pede o consumo consciente por parte da população. A previsão é que o abastecimento seja totalmente regularizado na tarde desta quinta-feira, dia 11.

Os bairros afetados são: 
Jardim Aguas Claras, Jardim Anésia, Jardim Ipês, Jardim Primavera, Jardim Progresso, Jardim Residencial Areia Branca, Jardim São Manoel, Jardim Santa Maria, Jardim Santa Marta, Salomé, Recreio Jardim Dalva, Vila San Giorgio, Vila Daniel, Vila Nova, Centro Empresarial Ferreirense, Centro, Chácaras Aeroporto, Desmembramento Vidroporto, Jardim Aeroporto, Jardim Alto Serra D’água, Jardim Boa Vista, Jardim Salgueiro, Jardim Santa Rosa, Jardim Santa Rosa 2, Parque Laranjais, Parque Lagoa Serena, Chácaras Salgueiro, Recreio Aeroporto, Recreio Boa Vista, Serra D’água, Vila Salgueiro, Condomínio Residencial Jardim Modelo, Condomínio Vila das Flores, Estância Granjeiros, Estância Porto Alegre, Fonseca, Jardim Annibal, Jardim Bandeirantes, Jardim Independência, Jardim Jandyra, Jardim Ipês, Jardim Porto Novo, Jardim Porto Seguro, Jardim Residencial Jatobás, Jardim S. D. Carvalho, Jardim Vytoria, Parque Residencial José Gomes, Parque Residencial Santa Luzia, Vila Rosário, Vila S. Pedro e Vila Sibylla.

Em caso de dúvidas, ligue para 0800 771 0001. A ligação é gratuita e o atendimento funciona 24 horas por dia.

A Agência Reguladora de Porto Ferreira está ciente de problemas de falta d’água em diversos bairros e informa:

- Estamos fiscalizando e monitorando diversos pontos para identificar as falhas no abastecimento de água.

- É importante que, em caso de falta d’água, seja feita reclamação junto à BRK Ambiental, preferencialmente pelo telefone 0800 771 0001 e anotado o número do protocolo.

- Após registrar a reclamação na Concessionária, é necessário entrar em contato com a Ouvidoria da Agência Reguladora preferencialmente informando o protocolo da BRK Ambiental.

Para atender a população, disponibilizamos os seguintes meios de contato:

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h:

- Presencial: Rua Dr. Carlindo Valeriani, 716, centro

- Telefone: (19) 3585-7225

A qualquer momento:

- Por e-mail: ouvidoria@arpf.sp.gov.br

- Pelo site:

https://portoferreira.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4&is=4792539&iser=01JJWKSE1SR6BA7SCM5HA4N1EF

- Por WhatsApp: (19) 9 9452-3093

A Agência Reguladora informa que não recebe reclamações por redes sociais.

A colaboração da população através dos canais oficiais é crucial para que a Agência Reguladora possa identificar os problemas e tomar medidas eficazes, incluindo possíveis sanções à concessionária por desabastecimento.

Esclarecimento
Publicado em: 13/08/2025

Vimos por meio deste, esclarecer quanto às denúncias via Facebook, totalmente infundadas e equivocadas.

Esta Agência Reguladora preza pela Legalidade, Publicidade e Eficiência de seus atos. Por tal motivo, em nenhum momento o veículo pertencente à esta Agência foi utilizado de forma indevida. 

No momento citado, fotografado, filmado e publicado de forma leviana, o funcionário em questão, que tem como cargo a fiscalização e por tal motivo faz serviços fora da Agência, estava comprando produtos de limpeza e materias para a devida manutenção desta Agência e não insumos particulares.

Importante frisar que estamos de portas abertas e sempre dispostos a esclarecer quaisquer questionamentos e dúvidas inerentes ao funcionamento e atividades desta Agência, bem como, caso se deparem com situações que façam surgir dúvidas, abordar o fiscal para se possa esclarecer prontamente.

Abaixo segue vídeo postado nas mídias sociais pelo Superintendente com os devidos esclarecimentos.

 

https://www.facebook.com/share/v/19TC1Rxwvk/

COMUNICADO 08/2020  

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO FERREIRA, por meio do presente, comunica aos usuários de serviços públicos a retomada do horário normal de expediente a partir do dia 27 de abril de 2020, conforme Decreto 1310, de 23 de abril de 2020.

Informa ainda que com relação aos atendimentos aos usuários prevalecerão as medidas de combate à pandemia COVID-19, com atendimento individual e mediante utilização de máscaras, sendo disponibilizado álcool gel.

Esta medida poderá ser revista a qualquer momento em razão da pandemia COVID-19

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO FERREIRA reitera o seu dever e comprometimento com o bem público.

MIGUEL BRAGIONI LIMA COELHO

Superintendente

COMUNICADO  07/2020

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO FERREIRA, por meio do presente, comunica alteração no horário de funcionamento do terminal rodoviário de Porto Ferreira, que  passará a funcionar das 07 (sete) horas às 20 (vinte) horas, de segunda-feira à sábado, permanecendo com atividades suspensas aos domingos, a partir do dia 23 de abril de 2020 e enquanto perdurar a decretação do estado de emergência, sem prejuízo de revisão da deliberação a qualquer tempo.

Porto Ferreira/SP, 23 de abril de 2020.

MIGUEL BRAGIONI LIMA COELHO

Superintendente

COMUNICADO 06/2020  

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO FERREIRA, por meio do presente, comunica que, como forma de enfrentamento ao COVID-19, os horários e linhas do transporte coletivo municipal serão alterados a partir do dia 04 de abril p.f. para os usuários da seguinte forma:

1) Linhas Sibilinha, Cristo Redentor e Jardim Anésia – dias úteis

à passarão a trafegar nos horários das 6 (seis), 7 (sete), 8(oito), 10 (dez), 12 (doze), 13 (treze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete) e 18 (dezoito) horas.

2) Linhas Sibilinha, Cristo Redentor e Jardim Anésia – Sábados

à passarão a ser disponibilizados pela concessionária 2(dois) horários no período da manhã, 2 (dois) horários no período da tarde e 1 (um) horário no período da noite, horários estes definidos naqueles de maior demanda de usuários.

Porto Ferreira/SP, 03 de abril de 2020.

 

MIGUEL BRAGIONI LIMA COELHO

Superintendente